Como preencher a Declaração de Conteúdo dos Correios

As regras dos Correios para postagem de produtos ainda podem gerar dúvidas, e um dos maiores pontos de questionamento é a declaração de conteúdo (também chamada de discriminação de conteúdo).

Muitos lojistas não têm certeza de quando o documento deve ser apresentado e como ele deve ser preenchido, o que pode resultar em restrições ao envio do item. Afinal, o que é e para que serve a discriminação de conteúdo dos Correios? Quais são as situações em que devemos usar, e qual o modelo do formulário?

Declaração de conteúdo: O que é e para que serve?

Os órgãos estaduais encontravam desafios no monitoramento e recolhimento de impostos relacionados às operações de compra e venda. Por isso, desde 2018, os Correios exigem a apresentação da nota fiscal da mercadoria a ser enviada.

Entretanto, a emissão de notas fiscais não é obrigatória em todas as situações. Por exemplo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) só precisam emitir NF para vendas feitas para pessoas jurídicas.

Então, a declaração de conteúdo foi a forma encontrada de fazer com que as principais informações sobre o item enviado estivessem à disposição, garantindo a procedência das mercadorias nos casos em que não há emissão de nota.

O formulário apresenta as seguintes informações:

  • Descrição do produto no pacote para envio
  • Preço ou valor estimado do item
  • Quantidade na embalagem
  • Dados do remetente (quem envia a encomenda)
  • Nome, endereço e CPF (ou CNPJ) do destinatário (quem recebe a encomenda)

Atualmente, tanto os Correios quanto grande parte das transportadoras solicitam pelo menos um desses documentos. Isso significa que sem a declaração de conteúdo ou a nota fiscal, não é possível realizar a postagem da mercadoria através da estatal.

Quem deve preencher e usar a declaração de conteúdo?

A declaração de conteúdo é responsabilidade do remetente e deve ser apresentada por quem não emite nota fiscal, como pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs).

Pessoa Física - Não emite nota fiscal, por isso, deve apresentar a declaração de conteúdo, mesmo não se tratando de uma venda.

MEI - Não é obrigado a emitir notas fiscais em todas as situações, por isso, deve apresentar a declaração de conteúdo caso não gere a nota.

Pessoa Jurídica - Precisa emitir nota fiscal em todas as transações comerciais, então deve anexá-la na embalagem e dispensar a declaração de conteúdo.

Como colocar a declaração de conteúdo na embalagem?

A declaração de conteúdo deve ser fixada na parte exterior da embalagem de forma visível. O ideal é que seja colocada dentro de um saco plástico para evitar que seja rasurada ou danificada e, então, anexada ao pacote.

Caso você não queira que as informações como valor do item e descrição sejam vistas, o papel pode ser dobrado ao meio. O importante é que as informações principais do remetente e destinatário estejam visíveis. Além disso, lembre-se que é essencial deixar os códigos de barra ou códigos QR visíveis e sem fitas adesivas para que os funcionários dos Correios consigam escaneá-los sem problemas.

Como preencher a declaração de conteúdo?

O primeiro passo é fazer o download do modelo de declaração de conteúdo editável, que é disponibilizado pelos Correios (também disponível na versão em PDF para impressão). Depois disso, é só preencher de forma manual ou digital, como preferir. Veja como é fácil:

1. Informe os dados de remetente e destinatário

Deixe em branco os campos para preenchimento obrigatório dos Correios. Depois, insira suas informações no campo do remetente, colete os dados fornecidos pelo consumidor (como nome, endereço e documento de identificação) e preencha os campos do destinatário.



2. Faça a identificação dos itens

Faça uma descrição rápida do produto que está sendo enviado para identificá-lo, informando também a quantidade daquele item e o valor do produto.

3. Assine o termo de responsabilidade

Preencha os dados de local e data e realize a assinatura da declaração. Atenção: ao assinar a declaração você assume que está apto a não emitir nota fiscal. Caso uma fiscalização comprove o contrário, a encomenda poderá ser retida e seu negócio poderá sofrer sanções das autoridades.

4. Fixe o documento na embalagem e despache o produto

Após preencher a declaração, fixe na embalagem como explicamos acima: na parte exterior, com os dados do remetente e destinatário visíveis, e dentro de um plástico. Nossa dica é usar um saco do tipo canguru (AWB) para armazenar o documento. Com isso, a postagem poderá ser feita na agência dos Correios.

  • Baixe a Declaração de Conteúdo em arquivo PDF neste LINK.
  • Baixe a Declaração de Conteúdo em arquivo DOC neste LINK.
  • Baixe a Declaração de Conteúdo em arquivo ODT neste LINK.

We use cookies to personalize your experience. By continuing to visit this website you agree to our use of cookies

Mais