Os órgãos estaduais encontravam desafios no monitoramento e recolhimento de impostos relacionados às operações de compra e venda. Por isso, desde 2018, os Correios exigem a apresentação da nota fiscal da mercadoria a ser enviada.
Entretanto, a emissão de notas fiscais não é obrigatória em todas as situações. Por exemplo, os Microempreendedores Individuais (MEIs) só precisam emitir NF para vendas feitas para pessoas jurídicas.
Então, a declaração de conteúdo foi a forma encontrada de fazer com que as principais informações sobre o item enviado estivessem à disposição, garantindo a procedência das mercadorias nos casos em que não há emissão de nota. Saiba mais sobre isso neste LINK.
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